Advocacia Especializada em Usucapião e Regularização de Imóveis

A posse prolongada de um imóvel pode gerar o direito à propriedade. Nossa atuação consiste em analisar os requisitos legais e conduzir o processo de usucapião, buscando o reconhecimento formal desse direito. Com mais de uma década de experiência, nossa equipe combina excelência jurídica com um atendimento humano, pautado na ética e na transparência para a correta orientação do cliente.

Usucapião

Regularização de Imóveis (Judicial e Extrajudicial)

A posse de um imóvel por um longo período pode garantir o direito à propriedade. Muitas famílias e empresas ocupam imóveis há anos sem possuir o registro formal, o que gera insegurança jurídica. A usucapião é o instrumento legal que transforma a posse qualificada em propriedade definitiva, garantindo a função social da propriedade e a dignidade de quem nela habita ou trabalha.

O que é Usucapião?

A usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade de um bem (móvel ou imóvel) pela posse contínua, ininterrupta, pacífica e com a intenção de ser dono (animus domini) durante um determinado período estabelecido em lei. Essencialmente, a lei reconhece o direito de propriedade àquele que cuidou e deu finalidade ao imóvel por tempo suficiente.

Por que atuamos nesta área?

Acreditamos que a regularização imobiliária é um pilar para a segurança patrimonial e a paz social. Nossa missão é assessorar clientes na conquista de um direito fundamental: a propriedade. Atuamos tanto na busca pelo reconhecimento desse direito para quem tem a posse, quanto na defesa de proprietários que enfrentam ações de usucapião indevidas, buscando sempre a solução mais justa e eficiente.

Modalidades: 

Judicial x Extrajudicial

Legislação Aplicável

• Código Civil (Arts. 1.238 a 1.244);

• Código de Processo Civil;

• Constituição Federal (Art. 5º, XXIII - função social da propriedade);

• Provimento nº 65/2017 do CNJ (regula o procedimento extrajudicial).

• Usucapião Judicial

É o procedimento tradicional, realizado por meio de uma ação judicial. É obrigatório quando há litígio (conflito) entre as partes ou quando não são preenchidos os requisitos para a via extrajudicial.

• Usucapião Extrajudicial:

Criada para desburocratizar, é realizada diretamente no cartório de registro de imóveis. É mais célere e, geralmente, menos custosa. Exige que não haja conflito e que toda a documentação necessária seja apresentada, incluindo a concordância dos vizinhos e do antigo proprietário.

Espécies de Usucapião

A legislação brasileira prevê diferentes modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos de tempo de posse e características do imóvel:

• Usucapião Extraordinária:

Exige posse por 15 anos, ininterrupta e sem oposição, independentemente de título e boa-fé. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras/serviços de caráter produtivo.

• Usucapião Ordinária:

Requer posse por 10 anos, contínua e incontestada, com justo título e boa-fé. O prazo cai para 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente, com base em registro posteriormente cancelado, e os possuidores nele tiverem estabelecido moradia ou realizado investimentos.

• Usucapião Especial Urbana:

Destinada a quem possui como sua área urbana de até 250 m², por 5 anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel.

• Usucapião Especial Rural:

Aplicável a quem possui como sua, por 5 anos ininterruptos e sem oposição, área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia, desde que não possua outro imóvel.

• Usucapião Familiar (por Abandono de Lar):

Aquele que exercer por 2 anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta e com exclusividade sobre imóvel urbano de até 250 m² que dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia, adquire o domínio integral.

• Usucapião Coletiva:

Prevista no Estatuto da Cidade, é aplicável a áreas urbanas com mais de 250 m², ocupadas por população de baixa renda para fins de moradia, por 5 anos ininterruptos e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor.

Nossa Atuação

1

Consulta Inicial:


O primeiro passo é agendar uma conversa, seja presencial ou online. Vamos entender os detalhes do seu caso para traçar a melhor estratégia e sanar todas as suas dúvidas.

2

Planejamento Financeiro e Estratégico:


Após a reunião, elaboramos um plano de ação completo. Isso inclui a melhor estratégia para o seu caso (judicial ou extrajudicial) e um orçamento claro com a estimativa de todos os custos envolvidos, como honorários, impostos e taxas. Nosso objetivo é que você tenha total transparência antes de tomar qualquer decisão.

3

Coleta de Documentos:


Com a sua aprovação, enviamos uma lista detalhada dos documentos necessários. A partir deles, daremos início formal ao processo, seja em cartório ou na justiça.

4

Acompanhamento Contínuo:


Após o protocolo, nossa equipe o manterá informado sobre cada andamento do processo. Você terá total suporte para tirar dúvidas e acompanhar o progresso em tempo real.

5

Conclusão e Entrega:


Nosso trabalho só termina quando o processo for concluído. Acompanhamos o caso até o último detalhe para garantir que tudo esteja em ordem, permitindo que você siga em frente com a tranquilidade de quem resolveu uma etapa importante da vida.

Nossa Advocacia em Detalhes

Convidamos você a conhecer em detalhes a estrutura, a equipe e os valores que orientam nosso escritório. Acreditamos que a transparência é a base de um serviço jurídico de excelência.

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